LEI N° 3963, de 06 DE JUNHO DE 1.997
Autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargos, de
partes de imóveis que especifica e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo
Municipal autorizado a receber por doação, com encargos, dos Srs., CAMILO
CATANO DA ROCHA e sua mulher EDNA DIAS DA ROCHA, GERALDO MARTINS e sua mulher
APARECIDA VICENTE MARTINS, MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA e MARIA DAS DORES
DOS SANTOS, partes de imóveis situados nesta cidade, à Av. Santa Maria, no
loteamento denominado Chácaras Rurais Santa Maria, destinadas ao seu
alargamento, caracterizadas na planta anexa ao Expediente n°
01207/95-Protocolo-Geral, assim descritas:
I - “Esta área de 21,260 m², foi
desmembrada de um maior lote 15-D, de propriedade de Camilo Caetano da Rocha e
sua mulher Edna Dias da Rocha, Geraldo Martins e sua mulher Aparecida Vicente
Martins, Maria de Lourdes Alves da Silva, Maria das Dores dos Santos, tendo seu
início no ponto V-9, localizado na Avenida Santa Maria, deste percorre a
distância de 3,243 m,
e azimute de 58°14’28” até o ponto V-5, confrontando com a área A-3 da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ. Deste deflete a direita e percorre a distância
de 9,194 m e azimute de 161°28’17” até o ponto V-6, confrontando com o
lote 15-D. Deste deflete a direita e percorre a distância de 8,905 m e azimute
330°48’15” até o ponto V-9, confrontando com a Av. Santa Maria e fechando a
poligonal desse levantamento com área de 21,260 m²“.
II - “Esta área de 173,329 m², foi desmembrada de uma área maior
lote 15-A, de propriedade de Camilo Caetano da Rocha e sua mulher Edna Dias da
Rocha, Geraldo Martins e sua mulher Aparecida Vicente Martins, Maria de Lourdes
Alves da Silva, Maria das Dores dos Santos, tendo seu início no ponto V-1,
localizado na Av. Sebastião Bispo dos Santos, deste percorre a distância de 6,325 m e azimute de
108°49’00” até o ponto V-2, confrontando com a Av. Sebastião Bispo dos Santos.
Deste deflete à direita e percorre a distância de 26,526m e azimute de
179°58’36” até o vértice V-3, confrontando com o lote 15-A. Deste deflete à
direita e percorre a distância de 7,400 e azimute de 228°35’00” até o vértice
V-11. Deste deflete à direita e percorre a distância de 33,464m e azimute de
359°13’59” até o ponto V-1, confrontando com a Av. Santa Maria e fechando a
poligonal desse levantamento com área de 173,329 m².
III - “Esta área de 67,649m², foi desmembrada de uma área maior lote 15-B,
de propriedade de Camilo Caetano da Rocha e sua mulher Edna Dias da Rocha,
Geraldo Martins e sua mulher Aparecida Vicente Martins, Maria de Lourdes Alves
da Silva, Maria das Dores dos Santos, tendo seu início no ponto V-11,
localizado na Avenida Santa Maria. Deste percorre a distância de 7,40m e
azimute de 48°35’00” até o ponto V-3, confrontando com a área 01 da PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ. Deste deflete à direita e percorre a distância de 12,180m
e azimute de 171°34’58” até o ponto V-4, confrontando com o lote 15-B. Deste
deflete a direita e percorre a distância de 10,997 m e azimute
346°17’50” até o ponto V-11, confrontando com a Av. Santa Maria e fechando a
poligonal desse levantamento com área de 67,649m²”.
IV - “Esta área de 37,09 m², foi desmembrada de uma área maior
lote 15-C, de propriedade de Camilo Caetano da Rocha e sua mulher Edna Dias da Rocha,
Geraldo Martins e sua mulher Aparecida Vicente Martins, Maria de Lourdes Alves
da Silva, Maria das Dores dos Santos, tendo seu início no ponto V-10,
localizado na Av. Santa Maria. Deste percorre a distância de 53°15’00”, até o
ponto V-4, confrontando com a área 02 da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ. Deste
deflete à direita e percorre a distância de 8,905 m e azimute de
166°10’57”, até o ponto V-5, confrontando com o lote V-5, confrontando com o
lote 15-C. Deste deflete à direita e percorre a distância de 3,243 e azimute de
238°14’28” até o ponto V-9, confrontando com área 04 da PREFEITURA MUNICIPAL DE
JACAREÍ. Deste deflete à direita e percorre a distância de 7,959 m e azimute
339°01’13” até o ponto V-10, confrontando com a Avenida Santa Maria e fechando
a poligonal desse levantamento com área de 37,097m².
V - Esta área de 7,505m², foi desmembrada de uma área maior lote 16,
tendo seu início no ponto V-8, localizado na Avenida Santa Maria. Deste
percorre a distância de 1,538m e azimute de 60°15’02” até o ponto V-6,
confrontando com a área A-4 da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ. Deste deflete à
direita e percorre a distância de 9,791 m e azimute de 156°03’51” até o ponto
V-7, confrontando com o lote 16. Deste deflete à direita e percorre a distância
de 9,756m e azimute de 327°02’12” até o ponto V-8, confrontando com a Avenida
Santa Maria e fechando a poligonal desse levantamento com área de 7,50m².”
Art. 2° Fica o Executivo
Municipal autorizado a arcar com as despesas relativas à demolição e à reconstrução
de muros e calçadas e bem assim, das obras de pavimentação.
Art. 3° As despesas com
a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de Junho de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI
Publicado em: 11/06/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.