Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, autorizada a executar as obras necessárias, na área destina pela Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, para implantação da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, até o valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), mediante procedimento licitatório na modalidade de convite.
Art. 2° Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), que será coberto com os recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENDICTO SÉRGIO LENCIONI