LEI N° 3954, de 30 DE ABRIL DE 1.997.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar obras na Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, visando a implantação da Unidade de Terapia Intensiva - UTI.

 

 O SR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°       Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, autorizada a executar as obras necessárias, na área destina pela Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, para implantação da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, até o valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), mediante procedimento licitatório na modalidade de convite.

 

Art. 2°   Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial até o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), que será coberto com os recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1°. do artigo 43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3°       Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de abril de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Publicado em: 10/05/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.