REVOGADA PELA LEI Nº 6258/2019

 

LEI N° 3949, DE 23 DE ABRIL DE 1.997.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.515, DE 20.05.94, QUE “DISPÕE” SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE IDOSOS, DEFICIENTES E GESTANTES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ACRESCENTANDO TAMBÉM SENHORAS COM CRIANÇAS DE COLO.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°   O “caput” do art. 1° e os dizeres da placa a que alude o art. 2°, ambos da Lei Municipal n° 3.515, de 20 de maio de 1.994, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial de idosos, deficientes e gestantes em repartições públicas municipais”, ficam alterados, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1°  As repartições municipais que atendam o público deverão dar atendimento preferencial e prioritário aos idosos, deficientes, gestantes e senhoras com crianças de colo.”
 
Art. 2° . . .
 
“IDOSOS, DEFICIENTES, GESTANTES E SENHORAS COM CRIANÇAS DE COLO TÊM ATENDIMENTO PREFERENCIAL. LEI N° MUNICIPAL n° 3.515, DE 20/05/1994.”

 

Art. 2°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Abril de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES

 

Publicado em: 06/05/1997, no Diário de Jacareí.

 

                                                        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.