LEI N° 3948, de 23 DE ABRIL DE 1.997.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo.

 

O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos nas Estradas Estaduais SP 66 - Jacareí/Guararema; SP 66 - Jacareí/São José dos Campos e SP 77 - Jacareí/Santa Branca, consistentes de:

 

I -    contenção de encostas;

 

II -   recuperação e pavimentação asfáltica;

 

III - serviços de drenagem.

 

Art. 2°       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:

 

a) com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitando-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;

 

b) com a liberação dos trechos necessários aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequada ao tráfego nos trechos, e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade;

 

c) com a remoção das linhas aéreas e ou subterrâneas que por ventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razão dos serviços e de operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;

 

d) com execução dos serviços de terraplenagem e excedentes aos constantes do orçamento das obras;

 

e) com a construção de passagem de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho;

 

f) com o restabelecimento e ou construção das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias;

 

g) com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes às estradas estaduais em questão.

 

Art. 3°       Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços pertinentes às estradas estaduais em questão.

 

Art. 4°       As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5°       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de abril de 1.997.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Publicado em: 01/05/1997, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.