LEI N° 3946, de 23 DE ABRIL DE 1.997
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda/Coordenação da
Administração Tributária, visando ao incremento da arrecadação de tributos.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Fazenda/Coordenação de Administração Tributária,
visando ao incremento da arrecadação de tributos, nos termos da minuta em
anexo, que integra a presente Lei.
Art. 2° As despesas com
a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de abril de 1997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Publicado em: 29/04/1997, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.