LEI N° 3935, de 25 de março de 1.997.
Altera a redação do inciso I, do art. 25, da Lei n° 3.884, de
22.10.96, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo
Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O Inciso I, do art. 25 da Lei
Municipal n° 3.884, de 22 de Outubro de 1.996, que institui o Conselho
Municipal de assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá
outras providências, alterado pela Lei n° 3.923,
de 19.12.96, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 . . .
I
- Convocar e realizar até 15 de abril
de 1.997 a
1ª Conferência Municipal de Assistência Social, que estabelecerá as diretrizes
que fundamentarão o Plano Municipal de Assistência Social e apresentará os
membros representantes da Sociedade Civil eleitos conselheiros, em fóruns
próprios, bem como os membros Conselheiros, representantes do Poder Público
Municipal.
.................................................................................................................................”
Art. 2° Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Março de 1.997.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.