LEI nº 3921, de 12 dezembro de 1.996.

 

Dispõe sobre concessão de auxílio – aluguel e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas, residentes a Rua Ignácio Pinheiro, situada no loteamento denominado Jardim Vista Verde, auxílio – aluguel nos seguintes valores:

 

I –     JAIR FLORÊNCIO ISIDORO – portador da Cédula de Identidade RG nº 7.437.926 e inscrito no CPF/MF sob o nº 739.792.878 – 15, proprietário do imóvel nº 268, auxílio – aluguel no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a ser pago em 03 (três) parcelas iguais, nos meses de dezembro de 1.996, janeiro e fevereiro de 1.997;

 

II –    EDSON LEITE BARBOSA - portador da Cédula de Identidade RG nº 12.350.659 e inscrito no CPF/MF sob o nº 976.446.338-04, proprietário do imóvel nº 270, auxilio – aluguel no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a ser pago em 03 (três) parcelas iguais, nos meses de dezembro de 1.996, janeiro e fevereiro de 1.997;

 

III -    FRANCISCO ALVES DE SOUZA – portador da Cédula de Identidade RG nº 10.834.198 e inscrito no CPF/MF sob o nº 003.437.958-41, proprietário do imóvel nº 280, auxílio – aluguel no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), a ser pago em 03 (três) parcelas iguais, nos meses de dezembro de 1.996, janeiro e fevereiro de 1.997;

 

IV -    LUIZ GONZAGA RIBEIRO – portador da Cédula de Identidade RG nº 10.877.949 e inscrito no CPF/MF sob o nº 100.890.818-54, proprietário do imóvel nº 290, auxílio – aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 03 (três parcelas iguais, nos meses de dezembro de 1.996, janeiro e fevereiro de 1.997.

 

Art. 2º         Os auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente, para pagamento de aluguel.

 

Art. 3º         As pessoas mencionadas no art. 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º         Para atender as despesas decorrentes da presente LEI, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 3.150,00 (Três mil e quinhentos reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do Parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 18/12/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.