Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às pessoas abaixo relacionadas, residentes a Rua Ignácio Pinheiro, situada no loteamento denominado Jardim Vista Verde, auxílio – aluguel nos seguintes valores:
I – JAIR FLORÊNCIO ISIDORO – portador da Cédula de Identidade RG nº 7.437.926 e inscrito no CPF/MF sob o nº 739.792.878 – 15, proprietário do imóvel nº 268, auxílio – aluguel no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a ser pago em 03 (três) parcelas iguais, nos meses de dezembro de 1.996, janeiro e fevereiro de 1.997;
II – EDSON LEITE BARBOSA - portador da Cédula de Identidade RG nº 12.350.659 e inscrito no CPF/MF sob o nº 976.446.338-04, proprietário do imóvel nº 270, auxilio – aluguel no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), a ser pago em 03 (três) parcelas iguais, nos meses de dezembro de 1.996, janeiro e fevereiro de 1.997;
III - FRANCISCO ALVES DE SOUZA – portador da Cédula de Identidade RG nº 10.834.198 e inscrito no CPF/MF sob o nº 003.437.958-41, proprietário do imóvel nº 280, auxílio – aluguel no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), a ser pago em 03 (três) parcelas iguais, nos meses de dezembro de 1.996, janeiro e fevereiro de 1.997;
IV - LUIZ GONZAGA RIBEIRO – portador da Cédula de Identidade RG nº 10.877.949 e inscrito no CPF/MF sob o nº 100.890.818-54, proprietário do imóvel nº 290, auxílio – aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em 03 (três parcelas iguais, nos meses de dezembro de 1.996, janeiro e fevereiro de 1.997.
Art. 2º Os auxílios ora concedidos deverão ser utilizados exclusivamente, para pagamento de aluguel.
Art. 3º As pessoas mencionadas no art. 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente LEI, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 3.150,00 (Três mil e quinhentos reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do Parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ