LEI nº 3918, de 12 de dezembro de 1.996
Autoriza o Executivo municipal a receber doação, com encargo, de
móveis que especifica e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a receber por doação, com encargos, das sras. MARIANA
GOMES RODRIGUES ALVES e MARTHA GOMES RODRIGUES ALVES, parte de imóvel situado
nesta cidade, destinada à abertura de via pública, caracterizado na planta
anexa ao Expediente n° 015/99-SNJ, assim descrita:
“Inicia-se
no vértice V1 situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes e na
divisa com a faixa de servidão da Empresa Bandeirante de Energia S/A,
percorrendo por esta divisa com azimute de 155º45’09” e 32,28m encontra o
vértice V2, deste continua confrontando com a faixa de servidão da Empresa
Bandeirante de Energia S/A com azimute de 141º59’33” e 297,12m encontra o
vértice V3, situado na divisa com a propriedade do Sítio Santa Teresa de
propriedade de Leonor de Arruda Botelho Gomes e a Avenida Projetada, deste
vértice deflete à direita confrontando com a Avenida Projetada com azimute de
205º04’40” e 15,74m encontra o vértice A4 situado na divisa com o Sítio Santa
Teresa e o lote 34, deste vértice deflete à direita
confrontando com o lote 34 com azimute de 321º59’33” e 299,96m encontra o A5
que é princípio de curva à direita de raio 50,00m e desenvolvimento de 12,01m
encontra o A6 que é o ponto de tangência, deste ponto continua confrontando com
lote 34 com azimute de 335º45’09” e 40,47m, encontra o A7 que é princípio de
curva à esquerda de raio 15,00m e desenvolvimento de 5,07m encontra o ponto A8
situado na divisa com a propriedade da Fazenda Sant'Ana Soc. Ltda., deste ponto
deflete à direita confrontando com a Fazenda Sant'Ana Soc. Ltda. com azimute de
69º11’39” e 1,57m encontra o ponto A9 situado em frente à Avenida Maria Augusta
Fagundes Gomes, deste deflete em curva à esquerda de raio 132,50m e 21,75m
encontra novamente o vértice V1, encerrando uma área de 4.797,61m².”
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar
com as despesas da execução das obras de pavimentação, guias, sarjetas,
iluminação, galerias de águas pluviais e redes de água e esgoto em toda a extensão
da via pública que faz frente para a área.
Art. 3º Em decorrência
do disposto no art. 1º, a via pública a ser aberta será classificada como nível
4 (N4).
Art. 4º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 18/12/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.