LEI nº 3917, de 12 de dezembro de 1.996
Dispõe sobre classificação de via pública.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Rua
Projetada que tem início na Estrada Municipal do Pedregulho – JCR 068, situada
no Bairro Pedregulho, fica classificada como de nível 2 (N2).
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 18/12/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.