LEI nº 3911, de 05 de dezembro de 1.996

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, uma subvenção no valor até R$ 33.078,00 (trinta e três mil e setenta e oito reais), a ser paga em 12 (doze) parcelas iguais, no valor de R$ 2.756,50 (dois mil setecentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos), cada uma, a qual, deverá ser utilizada comprovadamente na locação de imóvel destinado ao desenvolvimento de suas atividades.

 

Parágrafo único.     A Associação de proteção e Assistência aos Condenados – APAC, fica obrigada a prestar contas da aplicação da subvenção concedida na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º         Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, um crédito especial, no valor de até R$ 33.078,00 (trinta e três mil e setenta e oito reais).

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 10/12/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.