LEI nº 3908, de 26 de dezembro de 1.996
Altera a Lei Municipal nº 1.856, de 1.08.78, que “Dispõe sobre o
Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.
O VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO
ARTIGO 43, DA Lei Nº 2.761, DE 31.03.90 Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal
nº. 1.856, de 1º de agosto de 1.978, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O número de veículos de
aluguel no serviço de táxi será proporcional à população na razão de 1 (um)
veículo para cada 2.000 (dois mil) habitantes.
§1º Para
efeito deste artigo, o número de habitantes será aquele determinado pelo IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística).
§2º O
número de veículos de aluguel atualmente licenciados pela Prefeitura
permanecerá até que a proporcionalidade prevista neste artigo permita o seu
aumento, sendo vedada sob qualquer hipótese a sua redução”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 26 de Dezembro de 1.996.
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR
DO PROJETO: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES
AUTOR
DA EMENTA: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA
Publicado em: 28/12/1998, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.