LEI nº 3908, de 26 de dezembro de 1.996

 

Altera a Lei Municipal nº 1.856, de 1.08.78, que “Dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel no Município de Jacareí”.

 

O VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA Lei Nº 2.761, DE 31.03.90 Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.856, de 1º de agosto de 1.978, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O número de veículos de aluguel no serviço de táxi será proporcional à população na razão de 1 (um) veículo para cada 2.000 (dois mil) habitantes.
 
§1º    Para efeito deste artigo, o número de habitantes será aquele determinado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
 
§2º    O número de veículos de aluguel atualmente licenciados pela Prefeitura permanecerá até que a proporcionalidade prevista neste artigo permita o seu aumento, sendo vedada sob qualquer hipótese a sua redução”.
 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de Dezembro de 1.996.

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOEL CARLOS ALVES

AUTOR DA EMENTA: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO DA SILVA

 

Publicado em: 28/12/1998, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.