Art. 1º O Art. 4º da Lei nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, fica acrescido de uma definição, com a seguinte redação:
“COEFICEINTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO - é o fator pelo qual a área do lote deve ser multiplicada, para se obter a área total de edificação máxima permitida nesse mesmo lote”.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí fica acrescido de uma classificação de via pública e logradouro público, com a seguinte redação:
CORREDOR RESIDENCIAL E DE SERVIÇO:
São as ruas e avenidas onde, além do uso residencial, serão permitidas as atividades de serviço abaixo definidas com características de ocupação, de acesso, de tráfego e de serviços urbanos adequados aos mesmos padrões de uso residencial.
V2 - escritório de representação comercial.
V2 - consultório/escritório de profissional liberal
V3 - estabelecimento de ensino (cursos de línguas e de informática).
V2 - agência de turismo (sem embarque e desembarque)
V2 - imobiliária.
V3 – curso de artes
Atividade incluída pela Lei nº. 4432/2001
§ 1º nas edificações de serviços, o coeficiente de aproveitamento máximo será de 0,5.
§ 2º nos casos de edificações de uso misto (residencial/serviço), a taxa de ocupação não excederá os 70% (setenta por cento) previsto para uso residencial.
Art. 3º Fica alterado o nível de uso da Rua D. Pedro II, localizada no Jardim Leonídia, passando para CORREDOR RESIDENCIAL E DE SERVIÇO, alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1990.
Art. 4º Fica estabelecido que a inclusão de novas atividades no CORREDOR RESIDENCIAL E DE SERVIÇO, deverá contar com a concordância de 80% (oitenta por cento) dos proprietários de imóveis da via pública e bem assim, a inclusão ficará restrita à referida via pública, não estendendo as atividades para as demais vias classificadas como CORREDOR RESIDENCIAL E DE SERVIÇO.
Art. 5º Esta Lei entrará
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.