Art. 1º Fica a
Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a alienar, a área adiante descrita, com
Descrição
“A referida área, denominada de
“QUADRA P” do loteamento “LOTEAMENTO PRÓ-LAR”, faz frente para a Av. das
Indústrias, numa extensão de 87,00m, olhando da Av. para a área. Do lado
esquerdo confronta com a faixa da Eletropaulo numa extensão de 157,00m; do lado
direito confronta com a EEPG 1º e 2º GRAU PROF. DELLY GASPAR SANTOS, numa
extensão de 147,00m; nos fundos uma extensão de 15,55m confronta com o Lote nº1
da quadra “A” do referido loteamento e numa extensão de
Art.2º A área acima descrita é remanescente de uma área maior, doada a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, visando atender o disposto na Lei nº 2.273, de 10 de setembro de 1.985.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementar se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.