Art.
1° Fica denominada
AVENIDA DOS TRILHOS, a avenida que tem o seu início à Rua Dr. Lúcio Malta e
término na Rua Carlos Navarro da Cruz, identificada pelo código n° 14.506.
Art.
2° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em:
17/09/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.