LEI N°
3864, 30 de setembro de 1.996.
Altera a Lei n° 3.472, de 27/12/93, que
consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências.
O SR. JOSÉ ANTERO DE
PAIVA GRILO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7°, DO Art. 43, DA
LEI N° 2.761 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ DE 31.03.90,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 4° da Lei n° 3.472,
de 27 de dezembro de 1.993, que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá
outras providências, fica acrescido de um parágrafo, que será o único, com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. excetuam-se das disposições
do "caput" deste artigo, apenas para fins do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU -, os casos de contribuintes que, mesmo possuindo
débitos com o poder público municipal, preencham as demais condições da
presente Lei para formalização dos respectivos pedidos de isenção, remissão e
redução de 50% desse imposto, este último caso de acordo com o artigo 22 desta
Lei."
Art.
2° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 30 de setembro de 1.996.
JOSÉ
ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS
Publicado em:
02/10/1996, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.