LEI N° 3861, 06 de setembro de 1.996.

 

Amplia a lotação do cargo público, de provimento efetivo, de Médico do Trabalho, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°            Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 (dois) cargos públicos, de provimento efetivo, de Médico do Trabalho, referência 12, com lotação na Secretaria de Saúde e Higiene, ficando a lotação desse cargo ampliada para 04 (quatro).

 

Art. 2°            As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3°            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de setembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ.

 

Publicado em: 10/09/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.