Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a doar à Fundação
Pró-Lar de Jacareí, um terreno situado nos Bairros da Colônia e Córrego Sêco,
com área de
Art. 2º A donatária deverá urbanizar e parcelar a
área objeto da doação, alienando os lotes de terrenos às pessoas carentes,
devidamente cadastradas no Programa Habitacional de Interesse Social do
Município realizado pela secretaria de Habitação e Fundação Pró-Lar de Jacareí
ou aliená-la como se encontra, à Cooperativas constituídas por pessoas
cadastradas pelo referido Programa, e cuja criação tenha sido fomentada pela
Fundação Pró-Lar de Jacareí, para, sob o sistema cooperado, com recursos
próprios, e com assessoria devida, inclusive da Fundação Pró-Lar de Jacareí,
possam proceder as edificações de unidades residências.
Artigo alterado pela Lei nº. 3882/1996
Art. 3º Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas relativas a elaboração e aprovação dos projetos de urbanismo, sistema de abastecimento de água, sistema de coleta, tratamento e afastamento de esgoto sanitário, sistema de escoamento de águas pluviais e legalização do loteamento.
Art. 4º As despesas decorrentes com a lavratura de escritura e do respectivo registro correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.