LEI N.º 3847, DE 19 de agosto de 1996.
Adota no âmbito do Município de Jacareí,
o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Decreto Estadual n° 12.342, de 27 de
setembro de 1.978).
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar no âmbito do
Município de Jacareí, o Código Sanitário do Estado de São Paulo (Decreto
Estadual n° 12.342, de 27 de setembro de 1.978) e suas alterações.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrá por conta de
dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em:
21/08/1996, no Diário Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.