LEI N.º 3839, DE 11 de julho de 1996.

 

Altera a redação do Parágrafo 1°, do artigo 25, da Lei n° 3.763, de 29 de março de 1.996, que autoriza o Município de Jacareí, a outorgar, em concessão, a exploração do serviço público de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O parágrafo 1°, do artigo 25, da Lei n° 3.763, de 29 de março de 1.996, que autoriza o Município de Jacareí a outorgar, em concessão, a exploração do serviço público de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários no Município de Jacareí e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 25.  .........................................
 
Parágrafo 1º.  os bens móveis e imóveis considerados necessários aos serviços da concessionária serão colocados a sua disposição, mediante permissão de uso, e deverão ser relacionados no edital da licitação e no respectivo contrato, com a indicação dos reversíveis, quando da extinção da concessão.
 
...........................................................”
 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de julho de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 16/07/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.