LEI N.º 3839, DE 11 de julho de 1996.
Altera a
redação do Parágrafo 1°, do artigo 25, da Lei n° 3.763, de 29 de março de
1.996, que autoriza o Município de Jacareí, a outorgar, em concessão, a
exploração do serviço público de abastecimento de água e de coleta e destino
final de esgotos sanitários no Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo
1°, do artigo 25, da Lei n° 3.763, de 29 de março de 1.996, que autoriza o
Município de Jacareí a outorgar, em concessão, a exploração do serviço público
de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários no
Município de Jacareí e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo
25.
.........................................
Parágrafo
1º.
os bens móveis e imóveis considerados necessários aos serviços da
concessionária serão colocados a sua disposição, mediante permissão de uso, e deverão
ser relacionados no edital da licitação e no respectivo contrato, com a
indicação dos reversíveis, quando da extinção da concessão.
...........................................................”
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de julho de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em:
16/07/1996, no Diário Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.