LEI N.º 3816, DE 21 de junho de 1996

 

Altera a Lei n° 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o Quadro de Classificação das Fontes de Poluição, constante da Lei n° 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, no que se refere a área edificada, para:

 

- até 800 m2 de área para F1;

 

- até 10.000 m2 de área para F2;

 

- acima de 10.000 m2 de área para F3.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de junho de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED

 

Publicado em: 28/07/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.