lei n.º 3804, DE 10 de junho de 1996.

 

Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90, passando trecho da Rua Mabito Shoji, na Cidade Salvador, de N2 para N3.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEi, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso de trecho da RUA MABITO SHOJI, compreendido entre a Rua Cruzeiro e a Avenida São Jorge, na Cidade Salvador, passando de nível, 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa "A", que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1.990.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de junho de 1996.

 

THELMO DE ALME DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Autor: Vereador Adilson Domiciano de Jesus

 

Publicado em: 15/06/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.