lei n.º 3790, DE 08 de maio de 1996.

 

Autoriza o Executivo Municipal a designar servidores para prestarem assistência técnica e jurídica e bem assim a arcar com as despesas destinadas a regularização de áreas localizadas no loteamento Chácaras Reunidas Bela Vista.

                                                                     

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a designar servidores para prestarem assistência técnica e jurídica e bem assim a arcar com as despesas judiciais e extrajudiciais, técnicas e administrativas inclusive as relativas a registros e averbações junto à Serventia de Registro de Imóveis, destinadas a promover a retificação de áreas do Loteamento Chácaras Reunidas Bela Vista, bem como a regularização do parcelamento procedido no referido loteamento.

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de maio de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO Municipal Thelmo de Almeida Cruz

 

Publicado em: 16/05/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.