Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - "CAPAMEVE", subvenção no valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais), a ser paga em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, a partir do mês de maio de 1.996.
Art. 2º O Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - "CAPAMEVE", ficará obrigado a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.