Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação "Casa Fonte da Vida - Templo - de Oração e de Ciência" - Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, contribuição no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser paga em 08 (oito) parcelas iguais e mensais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de abril a dezembro de 1.996.
Parágrafo 1º a contribuição mencionada no "caput" deste artigo destina-se, exclusivamente, para edificação da Unidade de Terapia Intensiva UTI, a ser construída no Hospital e Maternidade São Francisco de Assis.
Parágrafo 2º dependendo do estagio das obras, as parcelas poderão ser antecipadas.
Art. 2º A Associação "Casa Fonte da Vida - Templo de Oração e de Ciência" Hospital e Maternidade São Francisco de Assis, fica obrigada a prestar contas das aplicações da contribuição concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º O Conselho Gestor do Hospital deverá fazer o acompanhamento da efetiva aplicação dos recursos repassados.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 12, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.