lei n.º 3776, DE 15 de abril de 1996.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIçõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado a cobrir despesas com o projeto de implantação de informática no currículo escolar na Rede de Ensino Municipal.

 

Art. 2º            Para efeito de execução orçamentária o credito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

11.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

08.41.1902.72 - Projeto de Implantação de Informática no Currículo Escolar Municipal.

 

3132 - Outros Serviços e Encargos            R$ 2.500.000,00

 

Art. 3º  A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II, parágrafo 12 do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de abril de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO Municipal Thelmo de Almeida Cruz

 

Publicado em: 19/04/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.