lei n.º 3768, DE 29 de maio de 1996.

 

Altera a redação do artigo 3º, da Lei nº 3.526, de 30 de maio de 1.994, que dispõe sobre a criação do Conselho Agrícola Municipal.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 3º da Lei nº 3.526, de 30 de maio de 1.994, que dispõe sobre a criação do Conselho Agrícola Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O Conselho Agrícola Municipal, nomeado pelo Prefeito, através de Decreto, será constituído de 09 (nove) membros, a saber:”

I - 1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

 

II - 1 (um) representante da Câmara Municipal;

 

III - 1 (um) representante da Secretária da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo;

 

IV - 1 (um) representante do Sindicato Rural;

 

V - 1 (um) representante da Associação dos Jovens Agricultores de Jacareí;

 

VI - 1 (um) representante da Cooperativa Agrícola do Estado de São Paulo;

 

VII - 1 (um) representante da Cooperativa de Laticínios do Alto Paraíba;

 

VIII - 1 (um) representante da Escola Técnica Agropecuária Estadual de Segundo Grau "Cônego José Bento";

 

IX - 1 (um) representante da Fundação Coopercotia de Educação e Tecnologia Cooper-Rural;

 

§ 1º  o mandato dos membros do Conselho Agrícola Municipal será de dois anos, facultada a recondução.

 

§ 2º  juntamente com os titulares, serão nomeados igual número de suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação de representatividade.

 

§ 3º  as atividades dos membros do Conselho não serão remuneradas, considerando-se de relevante interesse público os serviços por eles prestados.

 

Art. 2º  esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de abril de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO Municipal Thelmo de Almeida Cruz

 

Publicado em: 04/04/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.