Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade Obra Social e Assistencial São José, subvenção no valor de R$ 29.391,00 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e hum reais), correspondente em março/96 à 35.466,39 UFIRs, a ser paga em 10 (dez) parcelas iguais e mensais, no valor de 3.546,63 UFIRs mensais, de março a dezembro de 1.996.
Art. 2º As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR.
Art. 3º A Entidade Obra Social e Assistencial São Jose, fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 29.391,00 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e hum reais), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.