LEI n.º 3762, de 29 de março de 1996.
Altera a
redação de artigos da Lei nº 1.924, de 29 de outubro de 1.979, que dispõe sobre
a criação da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS (JMR) de Jacareí e dá outras
providências.
O DR, THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 6º
e 7º, da Lei nº 1.927, de 29 de outubro de 1.979, que dispõe sobre a
criação da JUNTA MUNICIPAL DE RECURSOS (JMR) de Jacareí, e dá outras
providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ART. 6º A Junta será
constituída por 05 (cinco) membros-conselheiros e por igual número de
suplentes, nomeados pelo Prefeito, através de Decreto.
PARÁGRAFO
ÚNICO. O mandato dos membros-conselheiros da Junta
ser de dois anos, permitida a recondução por uma vez.
ARTIGO 7º A Junta
compõe-se de:
a) Presidência;
b) Secretaria.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO. Os membros-conselheiros nomeados eleger-ia em
sua primeira reunião, um Vice-Presidente e um Segundo Secretário, que terão
mandatos coincidentes com os dos membros-conselheiros.
PARÁGRAFO
2º.
O Vice - Presidente e o 2º Secretário substituirão o Presidente e o 1º
Secretário, em suas faltas ou impedimentos, na Presidência e na Secretaria da
Junta.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Março de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 04/04/1996, no Diário Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.