LEI N.º 3753, de 07 de março de 1996.
Acrescenta
parágrafo ao artigo 29 da Lei Municipal nº 3.033, de 06.11.91, que “dispõe
sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí”, alterado pela Lei nº
3.561, de 09.09.94.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o artigo 29, da Lei Municipal nº.
3.033, de 06 de novembro de 1.991, acrescido de um parágrafo, que será o
segundo, com a redação abaixo, passando o atual parágrafo único, inserido
através da Lei nº 3.561, de 09 de setembro de 1.994, a ser o primeiro:
“Artigo 29. ...
§ 1º ...
§ 2º Quando o
empreendimento for da iniciativa privada para atender a população de baixa
renda, cuja área de cada lote não ultrapasse a 150,00 m2
(cento e cinqüenta metros quadrados), os empreendedores ficam desobrigados da
doação a que se refere este artigo, tanto para os loteamentos em fase de
registro como para aqueles que vierem a ser implantados.”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Março de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOEL CARLOS
ALVES
Publicado em: 08/03/1996, no Diário Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.