LEI Nº 3561, de 09 DE SETEMBRO DE 1.994.

 

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 29 da Lei Municipal nº 3.033, de 06.11.914 que “dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o artigo 29, da Lei Municipal nº. 3.033, de 06 de novembro de 1.991, acrescido de um parágrafo único, passando a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 29.  Em todo e qualquer loteamento residencial, o loteador ficará obrigado a doar 2% (dois por cento) dos seus lotes, em quadras escolhidas de comum acordo entre o loteador e a Prefeitura, ao patrimônio da Fundação Pró-Lar de Jacareí.
 
Parágrafo único.  Ficam desobrigados da doação a que se refere este artigo, os empreendedores nos casos de parcelamentos para população de baixa renda promovidos pelo Poder Público ou por Associações criadas e mantidas para tal fim."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 1.994.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.

 

Publicado em: 14/09/1994, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.