LEI Nº 3561, de 09 DE SETEMBRO DE 1.994.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 29 da Lei Municipal nº 3.033,
de 06.11.914 que “dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o artigo 29, da Lei Municipal nº. 3.033, de 06
de novembro de 1.991, acrescido de um parágrafo único, passando a vigorar da
seguinte forma:
"Art. 29. Em todo e qualquer loteamento
residencial, o loteador ficará obrigado a doar 2% (dois por cento) dos seus
lotes, em quadras escolhidas de comum acordo entre o loteador e a Prefeitura,
ao patrimônio da Fundação Pró-Lar de Jacareí.
Parágrafo único. Ficam desobrigados da doação a que se refere este artigo, os empreendedores nos casos de
parcelamentos para população de baixa renda promovidos pelo Poder Público ou
por Associações criadas e mantidas para tal fim."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Setembro de 1.994.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicado
em: 14/09/1994, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.