LEI n.º 3752, de 07 de março de 1996.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação Beneficente Monte Sião - ABEMS, subvenção no valor de R$ 67.090,43 (sessenta e sete mil, noventa reais e quarenta e três centavos), correspondente em Fevereiro/96 a 80.958,65 UFIRs, a ser paga em 12 (doze) parcelas como segue: Fevereiro/96 a Outubro/96 e Janeiro/97 6.275,86 UFIRs mensais e Novembro e Dezembro/96 = 9.100,00 UFIRs mensais.

 

Art. 2º  As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR.

 

Art. 3º  A Associação Beneficente Monte Sião – ABEMS ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 67.090,43 (sessenta e sete mil e noventa reais e quarenta e três centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Março de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 08/03/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.