LEI N.º 3749, de 29 de Fevereiro de 1996.

 

Altera a redação do § 1º do artigo 14, da Lei n° 2.874, de 20.12.90, alterada pela Lei nº 3.465, de 20.12.93, que dispõe sobre uso e ocupação do solo no Município de Jacareí.

 

O DR, THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O parágrafo 1º do artigo 14, da Lei n° 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, alterada pela Lei n° 3.465, de 20.12.93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14  .............................................................................
 
§ 1º  será permitido o parcelamento de lote, com área mínima de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e dimensão mínima de 5,00m (cinco metros), exceto nos seguintes bairros: Jardim Siesta, Jardim Flórida, Parque Brasil, Jardim Leonídia, Cidade Jardim, Conjunto Residencial São Paulo, Jardim Mesquita, Prolongamento do Jardim Santa Maria, Jardim Altos de Sant'Anna e Jardim Terras de São João”.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Fevereiro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 06/03/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.