LEI N.º 3749, de 29 de Fevereiro de 1996.
Altera a
redação do § 1º do artigo 14, da Lei n° 2.874, de 20.12.90, alterada pela Lei
nº 3.465, de 20.12.93, que dispõe sobre uso e ocupação do solo no Município de
Jacareí.
O DR, THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo
1º do artigo 14, da Lei n° 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe
sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, alterada pela Lei n° 3.465, de 20.12.93, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14
.............................................................................
§ 1º será
permitido o parcelamento de lote, com área mínima de 125,00m2 (cento
e vinte e cinco metros quadrados) e dimensão mínima de 5,00m (cinco metros),
exceto nos seguintes bairros: Jardim Siesta, Jardim Flórida, Parque Brasil,
Jardim Leonídia, Cidade Jardim, Conjunto Residencial São Paulo, Jardim
Mesquita, Prolongamento do Jardim Santa Maria, Jardim Altos de Sant'Anna e
Jardim Terras de São João”.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Fevereiro de 1.996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado
em: 06/03/1996, no Diário Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.