Revogada
pela Lei nº. 4171/1998
LEI N.º
3746, de 15 de Fevereiro de 1996.
Acresce
parágrafo ao artigo 5º, da Lei n° 3.110, de 17 de março de 1.992, que institui
o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
O artigo
5º, da Lei n° 3.110, de 17 de março de 1.992, que institui o Plano
Comunitário Municipal de Melhoramentos, fica acrescido de um parágrafo único,
com a seguinte redação:
“Art. 5º
..............................................................................
Parágrafo
único. os interessados que aderirem ao Plano Comunitário
Municipal de Melhoramentos ficam dispensados do pagamento das despesas
relativas à administração.”
Art. 2º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de Fevereiro de 1996.
THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 17/02/1996, no Diário
Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.