LEI N.º 3744, de 15 de Fevereiro de 1996.
Concede isenção
do pagamento da taxa de manutenção da rede de iluminação pública para o
exercício de 1.996.
O DR, THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica concedida isenção do pagamento da taxa de manutenção da rede de
iluminação pública relativa ao exercício de 1.996, para todos os contribuintes.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Fevereiro de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 17/02/1996,
no Diário Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.