Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Entidade “Desafio Jovem Ebenezer”, subvenção no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga em 05 (cinco) parcelas iguais e mensais, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma.
Art. 2º A Entidade “Desafio Jovem Ebenezer”, ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.