Revogada pela Lei nº. 3933/1997

 

LEI Nº 3717, DE 11 DE dezembro DE 1.995.

 

Acrescenta o inciso “IV”, ao artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.472, de 27.12.93, que consolida normas sobre benefícios e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 8º da Lei Municipal nº. 3.472, de 27 de dezembro de 1.993, alterado pela Lei Municipal nº. 3.685, de 24 de agosto de 1.995, fica acrescido do inciso “IV”, com a seguinte redação:

 

Art. 8º  .................................................................................................................................................

 

IV - quem tenha criança ou adolescente órfão ou abandonado, legalmente adotado, ou tutelado, e que comprove sua dependência financeira.”

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED

 

Publicada no diário de 13/12/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.