LEI Nº
3717, DE 11 DE dezembro DE 1.995.
Acrescenta o inciso “IV”, ao artigo 8º,
da Lei Municipal nº 3.472, de 27.12.93, que consolida normas sobre benefícios e
dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA
CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº. 3.472, de 27 de
dezembro de 1.993, alterado pela Lei Municipal nº.
3.685, de 24 de agosto de 1.995, fica acrescido do inciso “IV”, com a
seguinte redação:
“Art. 8º .................................................................................................................................................
IV - quem tenha
criança ou adolescente órfão ou abandonado, legalmente adotado, ou tutelado, e
que comprove sua dependência financeira.”
Art.
2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de dezembro de 1.995.
THELMO DE
ALMEIDA CRUZ
Prefeito
Municipal
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
Publicada no diário de 13/12/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.