LEI Nº 3710 DE 22 DE novembro DE 1.995.

 

Altera a Lei nº 2.874, de 20.12.90 - Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí – passando de N2 para N3 trecho da Avenida ALBANO SIMÕES DE CASTRO, no Jardim Nova Esperança.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica alterado o nível de uso do TRECHO DA AVENIDA ALBANO SIMÕES DE CASTRO, compreendido entre as ruas, Hercílio dos Santos e Alceu Amoroso de Lima, no Jardim Nova Esperança, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2874, de 20 de dezembro de 1.990.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

 

Publicada no diário de 24/11/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.