LEI Nº 3710 DE 22 DE novembro DE 1.995.
Altera a Lei nº 2.874, de 20.12.90 - Lei do Uso e Ocupação do Solo no
Município de Jacareí – passando de N2 para N3 trecho da Avenida ALBANO SIMÕES
DE CASTRO, no Jardim Nova Esperança.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o nível de uso do TRECHO DA AVENIDA ALBANO SIMÕES DE CASTRO,
compreendido entre as ruas, Hercílio dos Santos e Alceu Amoroso de Lima, no
Jardim Nova Esperança, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se
adequadamente o Mapa “A”, que faz parte integrante da
Lei Municipal nº. 2874, de 20 de dezembro de 1.990.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Publicada no diário de 24/11/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.