LEI Nº 3707, DE 19 DE outubro DE 1.995.

 

Altera a redação do inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 3.033, de 07 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí e dá outras providências, alterado pela Lei nº 3.565, de 09 de setembro de 1.994.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         O inciso III, do artigo 3º, da Lei nº. 3.033, de 07 de novembro de 1.991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí e dá outras providências, alterado pela Lei nº 3.565, de 09 de setembro de 1.994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º
 
III - As áreas de uso institucional, terão que, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) situarem-se em área com declividade de até 15% (quinze por cento), possibilitada a sua adequação através de obras de terraplenagem, quando for o caso, pelo loteador, e ainda, que tenham dimensão mínima de 10,00 metros e área mínima de 150,00 metros quadrados”.

 

Art. 2º         Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 21/10/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.