LEI Nº 3706, DE 20 DE OUTUBRO DE 1.995
Acresce Parágrafo Único ao Artigo 15 da Lei nº 2.874, de 20.12.90 –
Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
Artigo 15, da Lei Municipal nº. 2.874, de 20
de dezembro de 1.990, fica acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte
redação:
“Art. 15.
.................................................................... ................................................................................
Parágrafo único. Não se aplica o
disposto neste artigo aos lotes, pertencentes a loteamentos existentes à data
de promulgação desta Lei, cuja dimensão média medida da frente ao fundo do lote
não ultrapasse a 30,00m (trinta metros).”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de outubro de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JAMIL MOHAMED AHMED
Publicada no diário de 27/10/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.