LEI Nº 3693, 04 de setembro de 1.995.

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.521, de 13 de maio de 1.994, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no decreto Estadual nº 35.673, de 14 de setembro de 1.992.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 1º, da Lei nº 3.521, de 13 de maio de 1.994, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 35.673, de 14 de setembro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
"Art. 1º          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1.995."

Artigo revogado pela lei 5049/2007

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de setembro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 13/09/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.