LEI Nº
3671, 13 de junho de 1.995.
Suprime o
reconhecimento de firma em declaração exigida pela Lei 3.472, de 27.12.93, que consolida
normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o inciso "III"
do artigo 10 da Lei 3.472, de 27.12.93, com a nova redação dada pela
Lei 3.599, de
15.12.94, que passará a vigorar da seguinte forma:
"Art. 10. ..........................................................................................................................................
III - declaração firmada pelo contribuinte, com duas
testemunhas, de que não possui outro imóvel em seu nome nem em nome do cônjuge,
se casado for. A Prefeitura Municipal poderá, se for o
caso, solicitar do interessado a apresentação da certidão do Cartório de
Registro de Imóveis."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de junho de
1.995.
THELMO DE ALMEIda CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS
Publicada
no diário de 21/06/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.