Revogada pela Lei nº. 3933/1997

 

LEI Nº 3671, 13 de junho de 1.995.

 

Suprime o reconhecimento de firma em declaração exigida pela Lei 3.472, de 27.12.93, que consolida normas sobre benefícios fiscais e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°            Fica alterado o inciso "III" do artigo 10 da Lei 3.472, de 27.12.93, com a nova redação dada pela Lei 3.599, de 15.12.94, que passará a vigorar da seguinte forma:

 

"Art. 10. ..........................................................................................................................................     

 

III - declaração firmada pelo contribuinte, com duas testemunhas, de que não possui outro imóvel em seu nome nem em nome do cônjuge, se casado for. A Prefeitura Municipal poderá, se for o caso, solicitar do interessado a apresentação da certidão do Cartório de Registro de Imóveis."
 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de junho de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIda CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ADILSON DOMICIANO DE JESUS

 

Publicada no diário de 21/06/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.