LEI Nº 3667, 07 de junho de 1.995.

 

Altera a Lei Municipal nº 3.539, de 24.06.94, que "Cria a Comissão de Cooperação no Planejamento Municipal”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 3º da Lei Municipal nº. 3.539, de 24 de junho de 1.994, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º  ................................
 
Parágrafo único.  o Decreto aludido neste artigo contemplar, obrigatoriamente, a participação na Comissão de todos os Presidentes das Sociedades Amigos de Bairro, legalmente constituídas, que estiverem no exercício de seus mandatos, bem como o Presidente do Conselho das Sociedades Amigos de Bairro - CONSAB, de Jacareí, desde que o mesmo seja Presidente de uma Sociedade Amigos de Bairro."

 

Art. 2º            A Prefeitura Municipal ter o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para elaboração e publicação de decreto regulando a Lei Municipal nº 3.539, de 24 de junho de 1.994, contendo as alterações introduzidas pela presente Lei.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.            

 

Art. 4º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de junho de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ADIR DA SILVA ROSSI

 

Publicada no diário de 10/06/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.