LEI Nº 3667, 07 de junho de 1.995.
Altera a Lei Municipal
nº
3.539, de 24.06.94, que "Cria a Comissão de Cooperação no Planejamento
Municipal”.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O artigo 3º da Lei
Municipal nº. 3.539, de 24 de junho de 1.994, fica acrescido de um
parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art.
3º ................................
Parágrafo
único. o Decreto aludido neste artigo contemplar,
obrigatoriamente, a participação na Comissão de todos os Presidentes das
Sociedades Amigos de Bairro, legalmente constituídas, que estiverem no
exercício de seus mandatos, bem como o Presidente do Conselho das Sociedades
Amigos de Bairro - CONSAB, de Jacareí, desde que o mesmo seja Presidente de uma
Sociedade Amigos de Bairro."
Art. 2º A
Prefeitura Municipal ter o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei, para elaboração e publicação de decreto regulando a Lei Municipal nº 3.539, de 24 de junho de 1.994,
contendo as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07
de junho de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR DO
PROJETO:
VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR DA
EMENDA:
VEREADOR ADIR DA SILVA ROSSI
Publicada no diário de 10/06/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.