LEI Nº 3642, de 12 de maio de 1.995.

 

Dispõe sobre normas disciplinadoras para utilização dos veículos oficiais do Legislativo.

 

O SENHOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.761, DE 31.03.1990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Jacareí serão utilizados para execução dos serviços administrativos e para atendimento das necessidades dos vereadores.

 

§ 1º    para fins administrativos a finalidade e a utilização do veículo será de inteira e exclusiva responsabilidade do funcionário que requisitar os serviços.

 

§ 2º    para atendimento das necessidades dos vereadores a finalidade e a utilização do veículo será de inteira e exclusiva responsabilidade do vereador que requisitar o transporte.

 

Art. 2º            Quando não houver disponibilidade de veículo oficial para uso administrativo ou dos vereadores, as necessidades administrativas serão adiadas e as dos vereadores, se não puderem ser transferidas, serão equacionadas exclusivamente às suas expensas.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º            Revogam-se as disposições em contrário.

        

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de maio de 1.995.

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

PRESIDENTE

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

 

Publicada no diário de 13/05/1995.