LEI Nº 3635, DE 07 DE ABRIL DE 1.995.
Altera a redação
do artigo 1º, da Lei nº. 3.623, de 03 de março de 1.995, que dispõe sobre a
concessão de subvenção e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O artigo 1º, da Lei
nº. 3.623, de 03 de março de 1.995, que dispõe sobre a concessão de
subvenção e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder a Entidade "Desafio Jovem Ebenezer", subvenção no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 245,50 Valores de Referência do
Município VRM, a ser paga em 03 (três) parcelas iguais e mensais de 81,83
Valores de Referência do Município - VRM."
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07
de abril de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO
DE ALMEIDA CRUZ
Publicada no diário de 12/04/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.