LEI N° 3623, de 03 de março de 1.995.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Entidade "Desafio Jovem Ebenezer", subvenção no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondente a 245,50 Valores de Referência do Município VRM, a ser paga em 03 (três) parcelas iguais e mensais de 81,83 Valores de Referência do Município - VRM.

Artigo alterado pela Lei nº. 3635/1995

 

Art. 2º            As parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do Valor de Referência do Município - VRM.

 

Art. 3º            A Entidade "Desafio Jovem Ebenezer" ficará obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º            Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a Variação do Valor de Referência do Município - VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 5º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Março de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicada no diário de 08/03/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.