Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder a Entidade "Desafio Jovem
Ebenezer", subvenção no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
correspondente a 245,50 Valores de Referência do Município VRM, a ser paga em
03 (três) parcelas iguais e mensais de 81,83 Valores de Referência do Município
- VRM.
Artigo alterado pela Lei nº. 3635/1995
Art. 2º As
parcelas serão atualizadas na data do efetivo repasse, segundo a variação do
Valor de Referência do Município - VRM.
Art. 3º A
Entidade "Desafio Jovem Ebenezer" ficará obrigada a prestar contas
das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado na data
do efetivo pagamento, segundo a Variação do Valor de Referência do Município -
VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo
1º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.