LEI Nº 3633, de 03 de abril de 1.995.
Inclui a
atividade "V4 – Restaurantes” nas vias classificadas como nível 5 (N5), da
Lei nº. 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no
Município de Jacareí.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas
como nível 5 (N5), previsto no artigo 6º da Lei
Municipal nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, a atividade:
"V4 - restaurantes".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03
de abril de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO IGNÁCIO
DA SILVA
Publicada no diário de 05/04/1995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.